Receber a notícia de uma demissão é, sem dúvida, um momento desafiador e repleto de incertezas. Uma enxurrada de perguntas vem à mente: “E agora?”, “Como vou me sustentar?”, e, crucialmente, “Quais são os meus direitos trabalhistas?“
Se você está passando por isso, saiba que não está sozinho. E, mais importante, você tem direitos garantidos pela lei que visam proteger você neste período de transição. Ignorar esses direitos pode significar perder verbas importantes que fariam toda a diferença na sua vida financeira.
Neste artigo, vamos desmistificar o processo de rescisão do contrato de trabalho e detalhar os principais direitos que um empregado CLT tem ao ser demitido, focando principalmente na demissão sem justa causa, que é o tipo mais comum. Nosso objetivo é fornecer um guia claro para que você se sinta mais seguro e informado.
Vamos entender, passo a passo, o que a lei garante a você neste momento.
O Ponto Crucial: O Tipo de Demissão
Antes de mergulharmos nos direitos específicos, é fundamental entender que os valores e verbas que você tem a receber dependem diretamente do motivo da sua demissão. As duas modalidades mais comuns são:
- Demissão Sem Justa Causa: O empregador decide rescindir o contrato sem que haja uma falta grave cometida pelo empregado. Esta é a situação em que o empregado tem a maior gama de direitos a receber.
- Demissão Com Justa Causa: O empregador demite o empregado por ter cometido uma falta grave prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como insubordinação, abandono de emprego, furto, etc. Neste caso, os direitos do empregado são significativamente reduzidos.
Existe também o Pedido de Demissão (quando o empregado decide sair) e outras formas como demissão consensual e culpa recíproca, mas o foco principal aqui será na demissão sem justa causa, que é a que gera mais dúvidas sobre os direitos.
Demissão SEM Justa Causa: Seus Principais Direitos Detalhados
Quando você é demitido sem justa causa, a legislação trabalhista brasileira garante o pagamento de uma série de verbas rescisórias. Vamos detalhar as mais importantes:
1. Saldo de Salário
Este é o valor referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da sua demissão até a data do desligamento. É um direito básico e calculado de forma proporcional.
- Exemplo: Se você foi demitido no dia 15 do mês e seu salário mensal é R$ 3.000, você terá direito a 15 dias de salário, ou seja, R$ 1.500 de saldo de salário.
2. Aviso Prévio
O Aviso Prévio é uma comunicação antecipada da rescisão do contrato. Ele pode ser trabalhado ou indenizado.
- Aviso Prévio Trabalhado: Você continua trabalhando por um período após receber a comunicação da demissão (geralmente 30 dias, com redução de jornada ou de dias a trabalhar). Ao final, recebe o salário normal por esses dias trabalhados.
- Aviso Prévio Indenizado: Você é desligado imediatamente e a empresa paga o valor correspondente ao período do aviso prévio como indenização.
A duração do Aviso Prévio é de no mínimo 30 dias para quem tem até um ano de empresa, com o acréscimo de 3 dias a cada ano completo trabalhado na mesma empresa, limitado a um máximo de 90 dias (o que ocorre após 20 anos de serviço). É fundamental verificar a correta aplicação desta regra.
- Transição: Além do tempo trabalhado no último mês e o aviso prévio, você também tem direitos relacionados a períodos de descanso não gozados…
3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3
Você tem direito a receber pelas férias que acumulou e não tirou, e também pelas férias que está “acumulando” no período aquisitivo atual.
- Férias Vencidas: Se você completou 12 meses de trabalho e ainda não gozou suas férias referentes àquele período aquisitivo, você tem direito a receber o valor integral das férias vencidas. Se a empresa não concedeu as férias dentro dos 12 meses subsequentes (período concessivo), o valor deve ser pago em dobro.
- Férias Proporcionais: Você tem direito a receber o valor proporcional às férias relativas ao período aquisitivo que não completou 12 meses até a data da demissão. A cada 12 meses de trabalho, você adquire direito a 30 dias de férias. Se trabalhou, por exemplo, 6 meses no último período, terá direito a 6/12 avos das férias.
- Adicional de 1/3 Constitucional: Sobre o valor total das férias (vencidas e proporcionais), incide o adicional de 1/3, que é um direito garantido pela Constituição Federal.
- Transição: E não é só isso, o seu 13º salário também entra na conta da rescisão…
4. 13º Salário Proporcional
Você tem direito a receber o valor proporcional do 13º salário correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão. A fração de 15 dias ou mais dentro de um mês já conta como um mês inteiro para o cálculo do 13º.
- Exemplo: Se você foi demitido em agosto, terá direito a 8/12 avos do seu 13º salário.
5. Saque do FGTS e Multa de 40%
Este é um dos direitos mais significativos na demissão sem justa causa.
- Saque do FGTS: Você poderá sacar o valor total depositado pela empresa na sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período do contrato de trabalho.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de sacar o valor integral, a empresa deve pagar uma multa de 40% calculada sobre o montante total de todos os depósitos de FGTS realizados na sua conta durante o vínculo empregatício, incluindo os rendimentos. Esse valor também é depositado na sua conta do FGTS para ser sacado junto.
- Transição: Com a rescisão e o saque do FGTS liberados, você também pode ter direito a um suporte financeiro do governo…
6. Seguro Desemprego
O Seguro Desemprego é um benefício pago pelo governo federal para auxiliar financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa, enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Para ter direito ao seguro desemprego, você precisa atender a alguns requisitos, que incluem:
- Ter sido demitido sem justa causa.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
- Ter recebido salários por um determinado período antes da demissão (o tempo varia de acordo com a quantidade de solicitações do benefício – primeira, segunda ou terceira).
A solicitação é feita nos órgãos autorizados ou pelos canais digitais do governo federal, após receber as guias de seguro desemprego da empresa (geralmente a Chave de Identificação do FGTS para saque e o Requerimento do Seguro Desemprego).
E se a Demissão For COM Justa Causa?
Como mencionamos, na demissão com justa causa, os direitos são bem mais limitados. O empregado tem direito apenas a:
- Saldo de Salário: Pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas + 1/3: Se houverem férias vencidas antes da justa causa, o empregado as recebe (mas não tem direito a férias proporcionais).
Neste caso, o empregado não tem direito a Aviso Prévio (nem trabalhado, nem indenizado), 13º Salário proporcional, saque do FGTS, Multa de 40% do FGTS, nem Seguro Desemprego.
Pedido de Demissão: Direitos Diferentes
É importante diferenciar a demissão por iniciativa da empresa daquela por iniciativa do empregado. Ao pedir demissão, o empregado tem direito a:
- Saldo de Salário.
- Férias Vencidas + 1/3.
- Férias Proporcionais + 1/3.
- 13º Salário Proporcional.
Ao pedir demissão, o empregado não tem direito a Aviso Prévio Indenizado (embora precise dar o aviso prévio trabalhado ou ter o valor descontado), saque do FGTS, Multa de 40% do FGTS, nem Seguro Desemprego.
A Importância do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
Após a demissão, a empresa deve preparar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Este documento detalha todas as verbas rescisórias a serem pagas, seus valores e os descontos realizados.
É essencial conferir cuidadosamente este documento antes de assinar e receber os valores. Verifique se todas as verbas listadas acima na demissão sem justa causa (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS, multa) estão presentes e se os cálculos parecem corretos.
Antigamente, era comum que rescisões de contratos com mais de um ano fossem homologadas no Sindicato da Categoria ou no Ministério do Trabalho. A reforma trabalhista mudou essa regra, tornando a homologação não mais obrigatória perante o sindicato ou órgão governamental para a maioria dos casos, mas o documento continua sendo vital.
- Transição: Conferir o TRCT é fundamental, mas nem sempre é simples entender se os cálculos estão corretos…
Calculando os Valores: É Mais Complexo do Que Parece
Embora os direitos sejam listados, o cálculo exato de cada verba rescisória pode envolver variáveis específicas do seu contrato de trabalho, como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, etc. Além disso, existem regras sobre o impacto dessas variáveis no cálculo do aviso prévio, férias e 13º.
Por isso, confiar apenas no cálculo apresentado pela empresa, sem uma conferência detalhada ou o suporte de um profissional, pode levar a recebimentos a menor do que o devido.
Meus Direitos Não Foram Pagos ou a Demissão Foi Injusta. E Agora?
Se, ao conferir o Termo de Rescisão, você notar que alguma verba não foi paga, o valor parece incorreto, ou se você acredita que a demissão com justa causa foi aplicada de forma indevida ou sem provas, você pode ter o direito de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho através de uma Reclamação Trabalhista.
Uma Reclamação Trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra o empregador para cobrar verbas não pagas corretamente, contestar o motivo da demissão, buscar indenizações (como por assédio moral ou danos morais decorrentes da demissão), entre outras questões.
É importante saber que existe um prazo para entrar com a ação trabalhista: até 2 anos contados a partir da data do término do contrato de trabalho. Após esse prazo, você perde o direito de reclamar judicialmente.
Quando Procurar Ajuda Jurídica?
Considerando a complexidade dos cálculos, as nuances da legislação e a importância de garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, procurar um advogado trabalhista é altamente recomendável em diversas situações, tais como:
- Você foi demitido sem justa causa e quer ter certeza de que todos os seus direitos foram pagos corretamente.
- Você foi demitido com justa causa e discorda do motivo ou acredita que não houve falta grave.
- As verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal (10 dias após o término do contrato, em caso de aviso prévio indenizado ou dispensa do cumprimento, ou no primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado).
- Você suspeita que a empresa não depositava corretamente seu FGTS ou não realizava os pagamentos de forma integral durante o contrato.
- Você sofreu assédio moral ou sexual no trabalho.
- Você teve seu contrato de trabalho lesado de alguma forma (desvio de função, não pagamento de adicionais, etc.).
- Você não recebeu as guias para saque do FGTS ou para solicitar o Seguro Desemprego.
- Simplesmente para ter a tranquilidade de que um profissional está revisando sua situação e garantindo que seus direitos sejam plenamente atendidos.
Um advogado trabalhista pode analisar seu caso específico, calcular os valores devidos, orientá-lo sobre o melhor caminho a seguir e representá-lo caso seja necessário ingressar com uma reclamação trabalhista.
Ser demitido é um momento delicado, mas conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma transição mais segura e justa. As verbas rescisórias na demissão sem justa causa são essenciais para seu sustento enquanto busca uma nova oportunidade.
Não hesite em buscar informações e, principalmente, consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Ele será seu principal aliado para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que você receba tudo o que lhe é devido conforme a lei.
Nossa equipe está à disposição para analisar seu caso, tirar suas dúvidas e oferecer o suporte jurídico necessário neste momento. Entre em contato conosco para agendar uma consulta. Seus direitos importam!



