Receber a notícia de uma gravidez geralmente é um momento de alegria. No entanto, para muitas mulheres que estão trabalhando com carteira assinada, essa fase também vem acompanhada de preocupações com a estabilidade no emprego. Uma das dúvidas mais frequentes é: grávida pode ser demitida? Quais são os direitos da gestante garantidos por lei?
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém nessa condição, este artigo vai te ajudar a entender melhor o que diz a legislação brasileira sobre gestantes no ambiente de trabalho, quais são os direitos garantidos pela CLT e o que fazer caso esses direitos não sejam respeitados.
A resposta direta: grávida não pode ser demitida sem justa causa
De forma clara e objetiva: a gestante não pode ser demitida arbitrariamente ou sem justa causa durante a gravidez. Isso está garantido pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A estabilidade provisória começa a partir da confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto.
Ou seja, mesmo que a empresa não saiba ainda da gravidez, a mulher já possui esse direito desde a concepção.
Onde está escrito isso na lei?
A garantia da estabilidade para gestantes está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. O texto diz o seguinte:
“Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que a estabilidade é um direito automático, ou seja, não depende de aviso prévio à empresa sobre a gestação.
Quais são os direitos da gestante no trabalho?
A gestante tem uma série de direitos garantidos por lei, que visam proteger tanto sua saúde quanto a do bebê. Entre os principais, podemos destacar:
- Estabilidade no emprego: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Licença-maternidade de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em alguns casos (empresas cidadãs);
- Dispensa do horário de trabalho para consultas e exames médicos;
- Mudança de função temporária, caso o trabalho ofereça risco à gestação;
- Direito de amamentar no trabalho: após o retorno da licença, a mãe pode sair do expediente por dois períodos de 30 minutos para amamentação.
Mas e se a empresa demitir mesmo assim?
Infelizmente, ainda é comum vermos casos de demissão de grávidas, principalmente quando a gravidez ainda não foi revelada ou descoberta. Porém, nesses casos, a demissão é considerada nula e a funcionária tem direito à reintegração imediata ao emprego ou à indenização pelo período de estabilidade.
Há dois caminhos possíveis:
- Reintegração ao trabalho, com o pagamento dos salários atrasados e todos os benefícios que teria direito se estivesse trabalhando;
- Indenização substitutiva, caso a reintegração não seja possível (por exemplo, quando o período de estabilidade já passou). Nesse caso, a empresa deve pagar todos os salários e encargos correspondentes ao período em que a funcionária deveria estar protegida pela estabilidade.
A empresa pode alegar que não sabia da gravidez?
Não. Esse argumento não isenta o empregador da obrigação legal. Como já mencionado, a estabilidade tem início com a confirmação da gravidez, mesmo que a funcionária ainda não tenha informado o empregador.
Inclusive, há diversas decisões judiciais favoráveis à trabalhadora, onde a demissão ocorreu antes do diagnóstico da gravidez, mas depois foi comprovado que ela já estava grávida no momento da dispensa.
Existe alguma situação em que a gestante pode ser demitida?
Sim, mas apenas em caso de justa causa. Ou seja, quando a funcionária comete uma falta grave, como:
- Ato de improbidade (como roubo ou fraude);
- Insubordinação grave;
- Abandono de emprego;
- Mau comportamento repetido e comprovado.
Mesmo assim, é raro que isso ocorra, pois a empresa precisa ter provas concretas e robustas para aplicar uma justa causa, especialmente em se tratando de uma gestante.
E se a mulher descobrir a gravidez após a demissão?
Esse é um ponto importante. Se a demissão ocorreu, mas depois a mulher descobriu que já estava grávida na data da dispensa, ela tem o direito de ser reintegrada ou indenizada, conforme explicamos anteriormente.
O ideal é que a funcionária procure orientação jurídica o quanto antes e faça o exame de sangue (Beta HCG) para comprovar a gestação e a data de início. Esse documento será fundamental para reivindicar seus direitos.
Como agir se você foi demitida grávida?
Se você está passando por essa situação, siga estas orientações:
- Reúna toda a documentação: exame que comprova a gravidez, carta de demissão, contracheques, conversas com o empregador, etc.;
- Tente resolver de forma amigável: entre em contato com a empresa, informe sobre a gestação e solicite a reintegração;
- Procure um advogado trabalhista: caso não haja acordo, é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir sua estabilidade ou indenização.
Em resumo, a trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa. A estabilidade é um direito constitucional, válido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a empresa só descubra a gestação depois da demissão.
Se você está enfrentando esse tipo de situação, é fundamental buscar apoio jurídico especializado o quanto antes. Muitas mulheres acabam abrindo mão desse direito por falta de informação — e isso pode representar um grande prejuízo financeiro e emocional.
Tem dúvidas sobre seus direitos na gravidez ou foi demitida mesmo estando gestante? Entre em contato com nosso escritório. Atuamos com seriedade e compromisso na defesa dos direitos das mulheres e das trabalhadoras.






